Rede socioassistencial

Endereços, Contatos e Horários de Funcionamentos.

CASA DOS CONSELHOS

E-MAIL: casaconselhos.semas@ulianopolis.pa.gov.br

Tel: (91) 98123-5742

horário: DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 08 ÁS 14:00 HORAS.

Endereço: RUA PRINCESA ISABEL , 922 - RESENDE I - ULIANÓPOLIS

Sobre

Este espaço funciona como apoio das atividades dos conselhos vinculados a SEMAS como: Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, É um órgão de controle social que foi instituído pela Lei Municipal nº. 383/2017, e funciona como órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, cujos membros, nomeados pelo Prefeito (a), têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. Dentre suas principais competências estão: aprovar a proposta orçamentária para a política de assistência social, aprovar e publicar seu regimento interno, convocar a Conferência Municipal de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações; aprovar a Política Municipal de Assistência Social, e aprovar o Plano Municipal de Assistência Social. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – criado pela Lei 345/2015, alterada pela Lei 446/2022, responde pela formulação e implementação de políticas públicas da prioridade absoluta e a promoção dos direitos e defesa da criança e do adolescente. A Lei nº 346/2015 adequou a legislação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, conforme a Lei Federal nº 12.696/2012. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, foi constituído por meio da Lei nº 367/2017, e compete exercer o controle social e atuar na formulação, monitoramento e avaliação da política e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, além de convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, foi criado pela lei nº 472/223, órgão permanente, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Ulianópolis/PA, com o objetivo de assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Conselho Tutelar - CT: O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme prevê o artigo 131 do ECA. Os conselheiros tutelares são escolhidos pela própria comunidade em processo eleitoral conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para concorrer ao cargo, é necessário que o cidadão: ter reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município.

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