1.Perguntas Gerais
A Prefeitura de Ulianópolis atende de segunda à sexta, das 07h30 às 13h30. (Exceto feriados)
2.Tributos
Para informações sobre o IPTU, o interessado deverá procurar o Departamento de Tributos, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Ulianópolis.
Para regularização de imóveis, o interessado deverá procurar o Departamento de Tributos, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Ulianópolis.
Para realização de Transferência de propriedade de imóvel, o interessado deverá apresentar no Departamento de Tributos os seguintes documentos:
* Contrato de Compra e venda (reconhecido as duas assinaturas em cartório - autenticado);
* Recibo de Quitação assinado pelo vendedor e;
* Documentos pessoais originais e cópias do comprador, e cópias do vendedor.
Em veículos, no bombeamento de água, bloqueteamento e outras infraestruturas para atender a população do Município.
Deverá ser solicitado através de agendamento na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Av. Giácomo Uliana,3382 – Palmeiras.
(Em caso de poda de árvores, procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para conseguir a LICENÇA, em seguinda realizar agendamento na SEMOBI)
3.Recursos Humanos
Acesse o site https://layoutonline.layoutsistemas.com.br/login
Para quem ainda não é cadastrado, será necessário o número da MATRÍCULA, CPF e um Email.
Deverá procurar o DRH da Prefeitura Municipal para fazer a solicitação e aguardar até 30 dias para recebê-lo.
Podem solicitar empréstimos consignados somente servidores efetivos, para isso deverão se apresentar a uma das agências bancárias conveniadas com Prefeitura Municipal de Ulianópolis portando os documentos pessoais juntamente com os 3 últimos contracheques.
As agências convenidadas são:
Banco do Brasil;
Caixa;
Banpará e;
Sicredi.
4.Portal da Transparência
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Basta acessar o menu PORTAL DA TRANSPARÊNCIA aqui mesmo no site (no canto superior direito) para ter acesso à Transparência do município.
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
Para realizar uma denúncia, sugestão, elogio ou dúvida, acesse o menu OUVIDORIA (no canto superior direito) aqui em nosso Portal. É fácil, simples e rápido, e assim que for recebida a mensagem, serão dados inícios aos procedimentos internos de análise, para melhor tomada de decisão.
5.Lei de Acesso à Informação
A lei 12.527/2011, chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
- Por meio de requerimento online via SIC ou;
- Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, sito à Av Pará, 651 - Caminho das Árvores.
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido, ou;
III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
6.Licitações
Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dis pensas e inexigibilidades de licitação.
Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas para citar alguns exemplos.
Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).
Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando - se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.
MODALIDADE |
PRAZO |
COMPRAS OU SERVIÇOS |
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
DISPENSADAS |
Não há. |
Até R$ 8.000,00 |
Até R$ 15.000,00 |
TOMADA DE PREÇOS |
15 dias corridos |
Acima de R$ 80.000,00 Até R$ 650.000,0 |
Acima de R$ 150.000,00 Até 1.500.000,00 |
CONCORRÊNCIA |
30 dias corridos |
*Compras Acima de R$ 650.000,00 |
Acima de R$ 1.500.000,0 |
PREGÃO PRESENCIAL |
08 dias úteis |
Compras e serviço |
Não pode |
PREGÃO ELETRÔNICO |
08 dias útei |
Compras e serviço |
Não pode |
LEILÃO |
15 Dias corridos |
VENDA de bens móveis |
Não pode |
tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no
site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a
aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.
Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem
muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.
Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para
vencer as licitações.
Participe. Sem participar é impossível vencer.
Basta acessar o menu PORTAL DA TRANSPARÊNCIA aqui mesmo no site, em seguida o menu LICITAÇÕES, e escolher o período, clicar no processo desejado em seguida no EDITAL, que baixará automaticamente.
7.Assistência
No setor de Identificação na Assistência Social.
Deverá Procurar o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, localizado à Rua Rio Branco, 385 – Rezende II. Portando todos os documentos do grupo familiar.
* DE CRIANÇAS e ADOLESCENTES: No Conselho Tutelar situado à Rua João Buzzi – Centro. Fone: 91 98883-0354
* DE ADULTOS: No CREAS à Rua Piauí, 222 – Boa Vista.
Basta se dirigir ao posto de saúde do bairro onde mora, portando os seguintes documentos:
* Certidão de Nascimento;
* Comprovante de Residência e;
* Carteira de Identidade (se for maior de idade).